Átomo Núcleo Trader

Termos de Uso

Última atualização: 28 de agosto de 2026 · Versão 1.0

Estes termos regem o uso do site e do aplicativo Átomo, operados por Luiz Gustavo Nunes, analista credenciado CNPI-T nº 8958 e Consultor de Valores Mobiliários autorizado pela CVM sob o registro nº 4904-2 ("Consultor").

Estes termos não substituem o contrato de consultoria. A prestação do serviço de consultoria de valores mobiliários é formalizada por contrato próprio, celebrado individualmente com cada cliente, acompanhado do questionário de adequação de perfil e do termo de ciência de risco. Em caso de conflito entre estes termos e o contrato de consultoria, prevalece o contrato.

1. O que é o serviço

O Átomo é a plataforma tecnológica por meio da qual o Consultor transmite recomendações operacionais aos seus clientes e por meio da qual cada cliente decide, operação por operação, aceitar ou recusar cada recomendação.

O serviço reúne duas atividades reguladas, ambas exercidas pelo Consultor: análise de valores mobiliários (Resolução CVM nº 19), que corresponde à recomendação de entrada e sua fundamentação; e consultoria de valores mobiliários (Resolução CVM nº 20), que corresponde ao enquadramento por perfil, ao dimensionamento do lote a partir do capital declarado pelo cliente e à orientação individualizada que habilita o aceite em um toque.

O serviço não constitui administração ou gestão de carteira, distribuição, intermediação, oferta de valores mobiliários ou promessa de rentabilidade.

2. Decisão do cliente

3. Elegibilidade

O serviço destina-se exclusivamente a pessoas residentes no Brasil, maiores de 18 anos, que tenham celebrado o contrato de consultoria e concluído o processo de adequação de perfil. O Consultor pode recusar ou encerrar cadastros que não atendam a esses requisitos.

4. Conta e corretora

5. Riscos

Operações em mercados alavancados envolvem risco elevado, incluindo a possibilidade de perda total do capital. Resultados passados não garantem resultados futuros. O preço de execução pode divergir do preço de referência da recomendação. Falhas de conectividade ou indisponibilidade de sistemas de terceiros podem impedir o recebimento de notificações ou a execução de ordens aceitas. O detalhamento dos riscos consta do termo de ciência de risco que integra o contrato de consultoria.

6. Propriedade intelectual

O conteúdo do site e do aplicativo — marcas, textos, código, metodologia e as próprias recomendações — pertence ao Consultor. As recomendações são de uso pessoal e intransferível do cliente destinatário; a retransmissão, revenda ou divulgação a terceiros é vedada e constitui violação contratual.

7. Uso indevido

É vedado utilizar o serviço para finalidade ilícita, tentar acessar contas ou dados de outros clientes, realizar engenharia reversa do aplicativo ou contornar seus mecanismos de segurança. A violação enseja encerramento imediato do acesso, sem prejuízo das medidas cabíveis.

8. Disponibilidade

O serviço é prestado em regime de melhor esforço quanto à disponibilidade. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência razoável. O Consultor não responde por indisponibilidade causada por terceiros, incluindo corretoras, provedores de nuvem, operadoras e serviços de notificação.

9. Alterações

Estes termos podem ser atualizados. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais cadastrados com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O uso do serviço após a vigência da nova versão implica concordância.

10. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR, sem prejuízo das regras de competência do Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis.

11. Contato

contato@nucleotrader.com · questões regulatórias: compliance@nucleotrader.com